Com o objetivo de incentivar a reposição florestal em Mato Grosso, foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes a Lei Complementar Nº 698/2021, que altera a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, criando a Lei Estadual de Plantio de Espécies Nativas. Entre as principais mudanças, a criação do fundo Desenvolve Floresta, que substitui o MT Floresta.
A proposta também altera a nomenclatura da chamada “taxa florestal” para taxa de reposição florestal, que é considerada mais adequada ao objetivo da cobrança. A reposição florestal, que é o plantio de espécies preferencialmente nativas, é devida por todos que realizarem a supressão de vegetação. A obrigatoriedade e reposição florestal também se aplica para aqueles que realizaram o desmatamento ilegal, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais aplicadas em decorrência do crime ambiental.
A análise e aprovação das espécies adequadas para reposição florestal será feita pela Sema por meio de projeto técnico. Tanto no caso de crime ambiental, quanto de desmate com autorização, a reposição florestal deve ser realizada no prazo de 120 dias a contar da notificação administrativa. Os que cumprirem o prazo para reflorestar a área desmatada poderão parcelar a taxa em até dois anos.
Conforme a legislação ambiental, a autorização de desmate somente será concedida após a aprovação do Plano de Exploração Florestal – PEF, comprovado mediante vistoria do órgão estadual ou por laudo do técnico do responsável pela elaboração e cumprimento da reposição florestal.
O responsável pelo plantio solicitará ao órgão ambiental competente a geração do crédito de reposição florestal, com informações sobre o plantio florestal prestadas por meio de Declaração de Plantio Florestal.
Novo fundo Desenvolve Floresta
As taxas de reposição florestal irão para o fundo Desenvolve Floresta, que irá investir 90% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento do setor florestal, assistência técnica, extensão florestal, recuperação de áreas degradadas e das matas ciliares, e 10% do valor nas atividades administrativas e de educação ambiental.
Atualização da base de cálculo
Outra mudança é a redução da base de cálculo da taxa de reposição florestal, com o objetivo de estimular a reposição florestal e o aumento da arrecadação da taxa. A cobrança anterior era com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), que aumentou muito com o passar dos anos, tornando o valor inviável para quem realiza a retirada de floresta de forma legal, com o intuito de compensar a área degradada.
A expectativa é que a redução dos valores cobrados para recolhimento de taxa incentive a busca pela regularização ambiental por parte dos produtores, fazendo com que haja um crescimento exponencial da arrecadação do fundo.
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